Início · Serviços Aposentadoria e benefícios do INSS

Trabalhou no Brasil? Esse tempo não se perde.

Aposentadoria por idade, pensão por morte e benefício por incapacidade para quem contribuiu no Brasil e vive nos Estados Unidos. O acordo previdenciário entre os dois países, em vigor desde 2018, permite somar os períodos recolhidos aqui e lá — e o pedido é protocolado e acompanhado sem que você precise voltar.

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Situações em que atuamos

Se o seu caso se enquadra em um destes cenários, nossa equipe analisa o histórico de contribuições e conduz o requerimento no Brasil de ponta a ponta.

Alerta jurídico

O custo da inércia: o INSS não procura quem tem direito

Benefício previdenciário no Brasil depende de requerimento: ninguém é chamado, e morar fora não gera aviso nenhum. O tempo já registrado no CNIS não expira, mas também não vira aposentadoria sozinho. E na pensão por morte o prazo pesa — requerer fora do prazo legal muda a data de início do pagamento, que deixa de retroagir à data do óbito e passa a valer da data do pedido.

Como resolvemos

Do atendimento nos Estados Unidos à entrega no Brasil

Atendimento no seu fuso horário nos Estados Unidos (em português, inglês ou espanhol) e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.

01

Análise e Minuta

Analisamos os documentos e elaboramos a estratégia legal adequada para o seu caso.

02

Tradução e Apostila

Organizamos a tradução juramentada e o Apostilamento de Haia sem complicações.

03

Execução no Brasil

Nossa equipe protocola e acompanha presencialmente nos cartórios e tribunais.

04

Entrega do Documento

Você recebe o documento averbado em formato digital e por correio físico.

Caminhos possíveis

O caminho certo depende do seu caso

Cada rota tem exigências e custos diferentes. Na análise dos seus documentos definimos qual se aplica — e o prazo estimado vai por escrito na proposta, antes de qualquer pagamento.

01

Só com o tempo brasileiro

Quem já cumpriu a carência no Brasil requer direto ao INSS, sem depender do acordo. É o caminho mais curto quando o tempo basta.

02

Com totalização pelo acordo

Quando falta tempo, o acordo permite somar os períodos dos dois países. Cada país paga a fração proporcional ao que foi recolhido nele.

03

Pensão e incapacidade

As outras duas coberturas do acordo: dependentes de quem contribuiu e quem perdeu a capacidade de trabalho.

Documentação

O que você normalmente vai precisar

Lista simplificada dos documentos habitualmente exigidos para o início do procedimento.

A lista exata do seu caso vem na análise inicial — pedimos só o necessário, sem burocracia desnecessária.

Quem cuida do seu caso

Advogados inscritos na OAB, com vida nos dois países

Atendimento no seu fuso, nos Estados Unidos — e execução presencial em cartórios e tribunais de qualquer estado brasileiro.

Dra. Aline Guedes, advogada OAB/MG 117.070, sócia da Guedes & Deschamps

Dra. Aline Guedes

OAB/MG 117.070

14 anos em Direito Internacional Privado e mais de 2.000 atendimentos de brasileiros e estrangeiros. Formada pela PUC Minas, MBA pela FGV, capacitação internacional na Bélgica (Louvain) e na Austrália (Newcastle). Ex-professora da PUC Minas.

Dr. Reinaldo Deschamps, advogado OAB/SC 23.817, sócio da Guedes & Deschamps

Dr. Reinaldo Deschamps

OAB/SC 23.817

19 anos de advocacia e mais de 2.500 casos no Brasil, em direito civil, contratual e imobiliário. Ex-Defensor Dativo pela OAB/SC, cidadão brasileiro e americano, vive na Flórida desde 2016 e atende em português, inglês e espanhol.

Regina Deschamps, assistente jurídica da Guedes & Deschamps nos Estados Unidos

Regina Deschamps

Assistente Jurídica

Bacharel em Direito, com aperfeiçoamento em Direito Internacional de Família. É quem recebe e organiza seu caso nos Estados Unidos: análise documental, acompanhamento processual e atendimento no seu fuso horário.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre aposentadoria e INSS no exterior

O tempo que trabalhei nos Estados Unidos conta para a aposentadoria no Brasil?

Conta para alcançar o tempo mínimo exigido, por força do acordo previdenciário entre os dois países, em vigor desde outubro de 2018. O valor pago pelo INSS, porém, considera apenas as contribuições feitas no Brasil: cada país paga a fração proporcional ao período recolhido nele.

Preciso voltar ao Brasil para dar entrada no pedido?

Não. O requerimento é protocolado e acompanhado pela nossa equipe no Brasil, e o benefício concedido pode ser recebido morando no exterior.

Parei de contribuir há muitos anos. Perdi o que já paguei?

Não. O tempo registrado no CNIS não desaparece. O que a interrupção afeta é a qualidade de segurado, que pesa em alguns benefícios e não em outros. A leitura do extrato mostra exatamente onde você está e o que ainda é possível.

Nunca contribuí no Brasil. Posso contribuir morando nos Estados Unidos?

A lei prevê a figura do segurado facultativo para o brasileiro residente no exterior. Existem condições, entre elas a situação previdenciária de quem já recolhe no país onde mora. É análise individual, e ela vai por escrito antes de qualquer decisão.

Como funciona a prova de vida morando fora?

Quem vive no exterior continua comprovando vida em consulado ou embaixada, ou pelos canais digitais do INSS — diferente de quem mora no Brasil, onde a checagem passou a ser feita automaticamente pelo cruzamento de bases do governo. Se o benefício já foi suspenso por falta dela, o caso vira administrativo e é aí que atuamos.

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Digite seu nome e sobrenome (ex.: Reinaldo Deschamps).

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Atendimento ativo nos Estados Unidos e no Brasil

Seus dados são usados apenas para a análise do seu caso e nunca são compartilhados. Política de Privacidade.